Entregue sua declaração o quanto antes e seja um dos primeiros a receber a sua restituição!
Informações do cônjuge e dependentes (nome, data de nascimento e CPF);
Informes de Bancos (conta corrente, poupança, aplicação), inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e outros;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informes de Previdência Privada;
Documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, DARF’s carnê-leão;
Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Cópia do CRLV para identificação do RENAVAM (Novidade);
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Contratos sociais de empresas em que o contribuinte seja sócio;
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa e indicação do paciente);
Informe de rendimento de plano de saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente);
comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial;
Recibos de doações efetuadas;
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.